Taxa Reversão Assistencial Patronal
A guia de recolhimento da Taxa de Reversão Assistencial Patronal ASSISTENCIAL PATRONAL correspondente ao exercicio de 2016 de acordo com o artigo artigo 8º da constituição federal. A NÃO quitação da mesma é passível de multas através do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por se tratar-se de uma contribuição legal prevista em lei federal.
O valor a ser recolhido no ano de 2016 é correspondente a 5% (cinco por cento) do valor bruto da folhas de pagamento de cada empresa, dividido em duas parcelas.
Parcela | Vencimento | Porcentagem | |
1ª | 31 de maio de 2016 | 2,5% valor bruto da folha de pagamento em ABRIL de 20016 | Gerar boleto |
2ª | 30 de setembro de 2016 | 2,5% valor bruto da folha de pagamento em AGOSTO de 20015 | Gerar boleto |