Taxa Reversão Assistencial Patronal

A guia de recolhimento da Taxa de Reversão Assistencial Patronal ASSISTENCIAL PATRONAL correspondente ao exercicio de 2016 de acordo com o artigo artigo 8º da constituição federal. A NÃO quitação da mesma é passível de multas através do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por se tratar-se de uma contribuição legal prevista em lei federal.

O valor a ser recolhido no ano de 2016 é correspondente a 5% (cinco por cento) do valor bruto da folhas de pagamento de cada empresa, dividido em duas parcelas.

Parcela Vencimento Porcentagem
31 de maio de 2016 2,5% valor bruto da folha de pagamento em ABRIL de 20016 Gerar boleto
30 de setembro de 2016 2,5% valor bruto da folha de pagamento em AGOSTO de 20015 Gerar boleto