Contribuição Sindical Empresarial

Com a reforma trabalhista, existem muitos temas novos para as empresas tratarem e um deles é a contribuição sindical patronal. Esse é mais um daqueles temas polêmicos que deverão ainda ter muita discussão devido o impacto que provoca no dia a dia.

Após a reforma trabalhista, o que deve ser feito com a contribuição sindical patronal? Ela deve ser paga? Ela é obrigatória? O que devo saber sobre esse tema?

Sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical patronal

Temos na Constituição um grande marco para as questões sindicais no Brasil. Foi à partir dela em 1988 em que ficou determinado a livre atividade sindical em seu artigo 8º.

Apesar desta “liberdade”, ficou determinado que somente haveria um sindicato representativo para cada atividade econômica.

Bem, na constituição também ficou determinado a fixação de contribuição para custeio do sistema sindical, e isso sempre foi obrigatório.

Mas com a aprovação da Lei 13.467/2017, houve uma mudança passando a contribuição sindical ser facultativa (Que pode ser feito, ou não; definido por haver escolha e não obrigação; optativo).

Veja os artigos abaixo da CLT reformada:

  • “Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.” (NR)
  • “Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (NR)

O que é feito com o imposto sindical?

O valor é repassado aos sindicatos para que se faça a representação dos interesses das empresas.

O sindicato recebe integralmente o valor pago pelas empresas?

Não, é realizado um rateio da seguinte forma:

  • 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
  • 20% (vinte por cento) para o Ministério do Trabalho e Emprego;
  • 15% (quinze por cento) para a Federação à qual seu sindicato é filiado;
  • 5% (cinco por cento) para a Confederação Nacional, à qual sua Federação é filiada.
  • Devo ou não pagar a contribuição sindical patronal?

    A primeira coisa a saber é que a contribuição não é mais obrigatória.

    Cabe a você decidir, se gostaria de uma entidade que representasse a sua empresa, nas negociações trabalhistas, desenvolvimento de novas frentes de trabalho e que defenda seus interesses.

    Quando eu pago a contribuição sindical, para onde vai o valor arrecadado?

    Combate à corrupção

    Os sindicatos empresariais são os representantes legais nas negociações salariais e de condições de trabalho com os sindicatos de trabalhadores. O processo envolve várias rodadas de negociações para fixar os percentuais mínimos de aumento e piso salarial da categoria e outros aspectos de relação trabalhista, nas quais o sindicato empresarial defende os interesses da indústria.

    Cursos e Palestras

    Participe de eventos exclusivos e tenha acesso a conteúdos aderentes às novidades do mercado, que contribuem para o desenvolvimento de empresários e colaboradores.

    Acesso a pesquisas de mercado

    Os sindicatos empresariais, por meio de suas federações, oferecem aos empresários um conjunto de informações que possibilita traçar tendências e identificar oportunidades.

    Esses subsídios são construídos a partir de pesquisas conjunturais realizadas diretamente com o empresariado, resultando em publicações periódicas que apontam o desempenho da agricultura, indústria e comércio.

    Redução Tributária e fiscal

    Garanta, por meio da atuação do seu sindicato, que a construção e a implantação do tratamento tributário sejam adequadas ao crescimento dos seus negócios.

    Inovação Tecnológica

    Os sindicatos empresariais oferecem produtos e serviços para empresas paranaenses, de todos os portes e todos os setores econômicos, que estejam preocupadas em aumentar sua produtividade, sua competitividade e a sustentabilidade por meio do desenvolvimento de processos de inovação.

    Ações legislativas e governamentais

    Por força de lei e estatutária, os sindicatos empresariais são os representantes dos setores da agricultura, indústria e comércio para intervir junto aos poderes constituídos na defesa de seus legítimos interesses, inclusive em processos judiciais.

    Na área legislativa, os três setores realizam o serviço de acompanhamento e ação sobre todos os projetos de lei de seus respectivos interesses em nível Federal e Estadual, de forma a monitorar as proposições legislativas e formular alternativas.

    Apoio à Internacionalização

    Os sindicatos empresariais oferecem um amplo portfólio de serviços e produtos para beneficiar as empresas na expansão e difusão de seus negócios, de maneira a fomentar o comércio exterior entre os países.

    De acordo com sua federação, você poderá ter acesso a informações, cadastro industrial, emissão de certificados de origem, capacitação, feiras e missões, seminários e rodadas de negócios, entre outros benefícios.