Informativo 33 - Regras para utilização de créditos de ICMS

Decreto 5.369/2020:

  • Autoriza, excepcionalmente até 31/12/2020, a utilização de créditos de ICMS habilitados no SISCRED para pagamento de créditos tributários de ICMS, acrescidos de multas e juros, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, até 31/12/2019, nas seguintes condições:
    • Dívidas ativas inscritas até 31 de dezembro de 2017 poderão ser quitadas integralmente com créditos habilitados no SISCRED;
    • Dívidas ativas inscritas entre 01 de janeiro de 31 de dezembro de 2018 poderão ser pagas em até 90% com créditos de ICMS e os 10% restantes em espécie;
    • Dívidas ativas inscritas entre 01 de janeiro de 31 de dezembro de 2019 poderão ser pagas em até 80% com créditos de ICMS e os 20% restantes em espécie.
  • Estas regras não se sujeitam ao limite global anual de utilização de créditos do SISCRED.

Decreto 5.370/2020:

  • Estabelece uma modalidade adicional de utilização dos saldos de créditos acumulados no SISCRED, no montante de R$ 250 milhões, para a utilização nas seguintes operações:
    • Transferências para fornecedores para pagamento de bens, exceto veículos leves produzidos em outras unidades federadas;
    • Mercadorias e serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de cargas.

Decreto 5.371/2020:

  • Altera o Decreto nº. 6.434/2017 (Paraná Competitivo) para o fim de autorizar a transferência de créditos habilitados no SISCRED (originários de operações de exportação e com diferimento) para utilização em:
    • Projetos industriais de investimento;
    • Pagamento de bens do ativo imobilizado e/ou materiais destinados à construção civil do empreendimento;
    • Pagamento do saldo próprio de ICMS no prazo máximo de 4 (quatro) anos, nos casos em que os investimentos sejam realizados em municípios com desempenho baixo ou médio-baixo no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM), excluídas as cidades de Região Metropolitana de Curitiba, nos projetos de implantação, expansão e/ou reativação de estabelecimento, de acordo com regras e condições específicas.
  • Se os investimentos forem realizados em município com desempenho baixo ou médio-baixo no IPDM pertencente à Região Metropolitana de Curitiba, o limite para pagamento do saldo próprio de ICMS corresponderá a 50%.